A energia solar é uma fonte de energia renovável que vem se destacando no Brasil, gerando empregos e renda para diversos profissionais.
Mas quem trabalha com energia solar tem direito a periculosidade? Quais são os critérios e as normas que regulam esse direito?
A periculosidade é um adicional de 30% sobre o salário que é pago aos trabalhadores que exercem atividades que envolvem risco de vida, como exposição à energia elétrica, explosivos, inflamáveis, radiações, entre outros.
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Esse direito está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho1.
No entanto, nem todos os trabalhadores que atuam com energia solar têm direito a periculosidade. Isso depende da função, da fase e da tensão do sistema fotovoltaico. O sistema fotovoltaico é o conjunto de equipamentos que captam e convertem a luz do sol em eletricidade.
Existem diferentes fases de um sistema fotovoltaico, como construção, operação e manutenção. Cada uma delas possui riscos específicos e requer conhecimento técnico e capacitação profissional.
A construção envolve o preparo do terreno, a instalação dos módulos, dos inversores, dos transformadores e dos cabos.
A operação envolve o monitoramento, o controle e a proteção do sistema. A manutenção envolve a limpeza, a inspeção e a correção de eventuais falhas ou defeitos2.
A tensão do sistema fotovoltaico também influencia na periculosidade. Existem sistemas de baixa tensão (até 1.000 volts), média tensão (de 1.000 a 69.000 volts) e alta tensão (acima de 69.000 volts).
Quanto maior a tensão, maior o risco de choque elétrico, queimadura ou arco voltaico3.
De acordo com a NR-16, têm direito a periculosidade os trabalhadores que exercem atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão ou em situação de risco equivalente. Também têm direito os trabalhadores que realizam intervenções em instalações ou equipamentos elétricos energizados com baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC) ou fora das zonas delimitadas.
Portanto, quem trabalha com energia solar tem direito a periculosidade se estiver exposto à energia elétrica em alta tensão ou em situação de risco equivalente, ou se realizar intervenções em instalações ou equipamentos elétricos energizados com baixa tensão fora das zonas delimitadas.
Essas condições devem ser avaliadas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.




