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Geração distribuída de energia (GD): o que é, regras, benefícios e como fazer parte
A geração distribuída (GD) é uma modalidade que permite a geração de energia elétrica no local ou próximo ao ponto de consumo. Ela se difere da geração centralizada, que é composta por usinas de grande porte, que são conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o sistema elétrico que leva energia ao consumo por meio de uma rede de transmissão e distribuição.
A GD pode fazer uso das fontes eólica, solar e biomassa para gerar energia. Por questões de custo e versatilidade, a tecnologia solar fotovoltaica responde por mais de 98% das instalações do segmento no País.
O que é geração distribuída de energia?
Geração distribuída é o termo dado à energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a ele, sendo válida para diversas fontes de energia renováveis, como a energia solar, eólica e hídrica.
No Brasil, a definição de geração distribuída é feita pelo Artigo 14 do Decreto-Lei n.º 5.163 de 2004:
“Considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de:
- I – hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e
- II – termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.”
Mais pra frente, em 2012, foi criada a Resolução Normativa n.º 482, que estabelece as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira, apresentando as seguintes definições:
- Microgeração distribuída: sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência até 75 kW;
- Minigeração distribuída: sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW.
O compartilhamento de energia deve ser feito por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de consórcio ou cooperativa e que estejam em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia. Em 2015, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) possibilitou a geração de energia compartilhada.
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