para Negócios e Empresas

Guia de Conduta Licenciado Igreen

Guia de Conduta do Licenciado

Este guia foi criado para que você, licenciado iGreen, saiba exatamente como atuar no mercado americano desde o primeiro dia. Aqui você encontra orientações claras, práticas e diretas - porque acreditamos que um licenciado preparado é um licenciado bem-sucedido.

Quem é o Licenciado?

Você tem em mãos uma oportunidade real: construir uma renda extra e recorrente promovendo um produto que faz parte do dia a dia das pessoas: Telecom. Em um dos maiores mercados do mundo, os Estados Unidos, com planos em dólar e tecnologia 100% digital.
Isso é o que a iGreen oferece a cada licenciado: uma estrutura sólida, um produto de verdade e as ferramentas para você construir seu negócio com independência e propósito.
Toda vez que você se apresentar, em uma conversa, em um post, em um evento, use sempre o termo “Licenciado”. Esse é o seu papel oficial junto à iGreen e é o que garante clareza e credibilidade na sua atuação.

À medida que você avança nas qualificações, você também pode e deve usar o seu título de graduação ao se apresentar. Esses títulos refletem o seu nível de comprometimento e a sua trajetória dentro da iGreen.

Use-os com orgulho!

A iGreen cuida da estrutura, da tecnologia, do produto e do suporte. Você cuida do seu negócio. Juntos, crescemos.

O que você vende e como funciona

Você comercializa planos de celular, uma MVNO brasileira com atuação internacional, para clientes nos Estados Unidos, ativados de forma 100% digital, via eSIM (chip virtual) ou nosso chip fisico, sem burocracia e sem precisar de loja física.

Os planos disponíveis:

PLANOS COBERTURA PREÇO CARACTERÍSTICAS
Plano Start EUA, Canadá e México $44/mês Modelo ilimitado com navegação contínua (velocidade reduzida após franquia de dados).
Plano Global EUA + 180 Países $70/mês Ideal para usuários com alta mobilidade e viajantes internacionais frequentes.

Como a ativação funciona

Toda ativação é feita pelo app iGreen Connect, de forma simples e rápida. Para que a venda seja registrada no seu nome, é essencial que você sempre utilize o seu ID de afiliado exclusivo em todos os seus links e promoções. Sem esse ID, a venda não é atribuída a você.

Seu papel na jornada do cliente

Você é o ponto de entrada do cliente na iGreen. A transação comercial acontece diretamente entre o cliente e a iGreen, você não é parte do contrato de serviço. Isso significa que você não é responsável por falhas técnicas ou problemas com o plano, exceto no caso de informações incorretas que você mesmo tenha fornecido.

Se algum cliente seu tiver dificuldades, dúvidas ou precisar de apoio com o plano, encaminhe-o para o nosso atendimento ao cliente, disponível em três idiomas: Português, Inglês e Espanhol.

Você não precisa resolver sozinho, estamos aqui para apoiar você e os seus clientes.

Conheça a base da operação!

A iGreen disponibiliza três plataformas que são o centro da sua operação como licenciado.
Conheça cada uma:

iGreen Academy
É aqui que você encontra as informações oficiais e principais sobre a iGreen. O Academy é a sua fonte de referência para:

· Logos e materiais de divulgação aprovados;
· Plano de Bônus completo com tabelas de royalties e equiparação;
· Critérios de qualificação por nível de graduação;
· Regulamentos, campanhas e promoções vigentes;
· Documentos oficiais;

iGreen Connect
É o seu painel de controle como licenciado. No iGreen Connect você:

· Conecta e ativa os seus clientes;
· Acompanha todas as suas vendas em tempo real;
· Visualiza seus ganhos acumulados e disponíveis para saque;
· Gerencia o seu ID de afiliado e os seus links de divulgação.

iGreen Club
É o espaço do seu cliente. Depois que o cliente ativa o plano com você, ele usa o iGreen Club para:

· Acompanhar as informações sobre o plano contratado;
· Gerenciar recargas e renovações;
· Ter acesso ao suporte e às funcionalidades do serviço.

Conheça bem as três plataformas. Quanto mais você domina as ferramentas, mais confiança você transmite e mais rápido você cresce.

Como posso divulgar a iGreen Mobile?

Você tem liberdade para promover a iGreen da forma que fizer mais sentido para o seu público, desde que dentro das diretrizes abaixo. Essas regras existem para proteger você, os seus clientes e a marca que você representa.

Pode e deve

  1. Usar a marca oficial e os templates disponíveis no iGreen Academy (sempre a versão mais atual);
  2. Criar posts, vídeos e conteúdos falando sobre o produto de forma verdadeira e baseada em fatos;
  3. Sempre deixar claro que você é um Licenciado iGreen e que recebe comissões pelas ativações;
  4. Sempre comunicar que os resultados variam e dependem do esforço individual de cada pessoa;
  5. Respeitar o cliente e suas necessidades, não promovendo propaganda enganosa ou utilizando-se de argumentação falsa sobre os produtos, serviços e negócio da iGreen;
  6. Fazer e-mail marketing — respeitando a lei CAN-SPAM: inclua sempre opção de descadastramento e identifique o remetente;
  7. Promover para o público brasileiro — respeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC);

Não pode — sem exceções
As práticas abaixo são proibidas e podem resultar no encerramento imediato do seu contrato:

  1. Fazer promessas de ganhos — nunca cite valores específicos ou garanta resultados financeiros;
  2. Não praticar o aliciamento de licenciados devidamente cadastrados por um licenciado da sua ou de outras redes;
  3. Alterar logos, criar materiais não aprovados ou versões modificadas da marca iGreen;
  4. Se apresentar perante terceiros como funcionário da iGreen;
  5. Usar spam, robocalls, mensagens em massa não solicitadas ou abordagens de alta pressão;

Lembre-se: você representa a iGreen. A forma como você se comunica no mercado define a percepção que as pessoas têm da empresa e do produto. Atue sempre com transparência.

A REGRA ESSENCIAL SOBRE GANHOS

Este é um dos pontos mais importantes deste guia.
Nos Estados Unidos, as regras da FTC (Federal Trade Commission) são muito claras sobre como falar de ganhos em negócios de indicação e comissão. Não segui-las pode gerar consequências sérias para você e para a iGreen.

A regra é simples!!
Fale apenas o que está no Documento de Divulgação FTC da iGreen. Nada além disso.

A credibilidade do negócio começa na forma como você o apresenta. Seja honesto, seja preciso.

Diga isso:
“Os ganhos dependem exclusivamente do seu esforço e do volume de ativações que você gera.”
“Os resultados variam. Não existe renda garantida.”
“Sou um Licenciado iGreen e recebo comissões pelas ativações que realizo.”
“Posso te mostrar o Documento de Divulgação oficial da iGreen, que traz as informações reais sobre o programa.”

Nunca diga:
“Você vai ganhar X por mês” — qualquer valor específico é proibido
“Os licenciados da minha rede ganham R$ 20 mil — você também pode chegar lá”
“É renda passiva, é só se cadastrar”
“A iGreen paga todo mundo que entrar”

CONSTRUÇÃO DE REDE: OPORTUNIDADE, NÃO OBRIGAÇÃO

Além das vendas diretas, você tem a opção de indicar outros licenciados e construir uma rede. Essa é uma das formas de aumentar a sua recorrência ao longo do tempo, mas é uma escolha, não uma exigência.

· Você não precisa recrutar para ganhar, as comissões de venda direta independem de rede;
· Nenhuma compensação depende exclusivamente do recrutamento de outras pessoas;
· Sua graduação avança pelo volume de ativações e pontos (kWh) acumulados, suas e da sua rede;

Se você escolher construir uma rede, o seu papel passa a incluir também apoiar, treinar e desenvolver os licenciados da sua equipe. Quanto mais preparada for a sua rede, maior será a recorrência de todos.

Nunca apresente o negócio como “basta recrutar para ganhar”. Isso não é verdade e está em desacordo com as nossas diretrizes.

FINAL
Este guia existe porque acreditamos que um licenciado bem-informado toma melhores decisões, constrói um negócio mais sólido e representa a iGreen com mais confiança.

Você pode ver outras informações sobre nosso código de conduta ABAIXO

Manual de Conduta

1. CÓDIGO DE ÉTICA

É um conjunto de normas internas da empresa para manter um padrão de respeito entre a rede, a marca e os clientes, onde o licenciado compromete-se a:

a) Manter a harmonia e disciplina, desenvolvendo uma rede saudável e sustentável.

b) Fazer trabalho em equipe.

c) Não praticar o aliciamento de licenciados devidamente cadastrados por um licenciado da sua ou de outras redes.

d) Não praticar o aliciamento de licenciados devidamente cadastrados por um licenciado da sua ou de outras redes para participar de outro Marketing.

e) Não oferecer o pagamento da licença para o novo licenciado, com o intuito de vantagem ilícita (ex.: manobra para fazê-lo mudar de rede).

f) Não oferecer o parcelamento da licença ao potencial licenciado, em condições que não estejam de acordo com a política comercial autorizada pela iGreen Energy.

g) Prestar a assistência necessária ao seu direto para o bom crescimento do mesmo na iGreen Energy.

h) Não interferir na rede de seu direto de modo que possa comprometer o trabalho por ele desenvolvido, salvo acordo entre as partes.

i) Não utilizar dados de terceiros como próprios, com a finalidade de se cadastrar em rede diversa ou burlar as regras contidas neste manual.

j) Não praticar qualquer ato que possa gerar um pagamento indevido de bônus.

k) Cumprir todas as regras existentes na legislação brasileira, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Código Penal.

l) Respeitar o cliente e suas necessidades, não promovendo propaganda enganosa ou utilizando-se de argumentação falsa sobre os produtos, serviços e negócio da iGreen Energy.

m) Prestar atendimento e serviços aos licenciados, respeitando os valores de qualidade e excelência seguidos pela iGreen Energy.

n) Não se apresentar perante terceiros como funcionário da iGreen Energy, não firmar ou assinar qualquer contrato ou documento em nome da iGreen Energy.

o) Não praticar atos que lesem a boa reputação detida pela marca da iGreen Energy no mercado.

p) Tratar com respeito e educação os funcionários da empresa iGreen Energy, bem como os demais licenciados, a fim de manter um ambiente saudável.

q) Enviar denúncias ao e-mail: suportelicenciados@igreenenergy.com.br

r) Não compartilhar qualquer produto que seja semelhante aos da iGreen Energy.

s) Não é permitido ao licenciado que já tenha um cadastro como pessoa física efetuar um segundo cadastro como pessoa jurídica ou vice-versa.

t) O licenciado pré-cadastrado só poderá ter seu cadastro cancelado após 10 dias, ou mediante autorização do patrocinador responsável pelo cadastro.

u) É expressamente proibido o aliciamento de licenciados, sejam eles cadastrados ou pré-cadastrados.

v) É vedado ao licenciado assinar contratos em nome dos seus clientes, bem como utilizar, armazenar ou compartilhar quaisquer dados pessoais, bancários ou cadastrais dos mesmos. Caso proceda de forma contrária, o licenciado se responsabiliza integralmente pelo pagamento do valor devido pelo cliente à fornecedora da iGreen, além de estar sujeito à perda imediata da licença, sem direito a ressarcimento.


2. PRAZO PARA ANÁLISE DAS DENÚNCIAS E PUNIÇÕES

Visando a ética e harmonia entre as redes, a iGreen Energy, antes de analisar o mérito das denúncias, analisará a tempestividade destas (prescrição e decadência), com o intuito de preservar o desenvolvimento de suas redes e, principalmente, manter a motivação das pessoas envolvidas.

Uma denúncia somente será aceita com provas que tenham, no máximo, 02 (dois) meses do fato ocorrido ou do conhecimento do fato.

Denúncias que envolvam fatos ocorridos há mais de 12 (doze) meses, ainda que apresentadas dentro do prazo acima citado, não serão objeto de análise, sendo certo que as infrações manifestamente comprovadas pelo denunciante serão passíveis de quaisquer uma das sanções relacionadas abaixo, ficando a aplicação das mesmas a critério da iGreen Energy.

Punições aplicáveis aos casos comprovados como antiéticos:

  1. Notificação elaborada pela área de Compliance da empresa.
  2. Multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  3. Bloqueio do ID por 90 (noventa) dias sem acúmulo de bônus.
  4. Suspensão do cadastro.
  5. Cancelamento do contrato.

A aplicação de quaisquer das punições acima observará a gravidade da infração (ex.: reincidência) e as mesmas poderão ser aplicadas cumulativamente. O licenciado notificado, cujo desvio de conduta seja comprovado, poderá perder os prêmios inerentes à qualificação vigente.

A iGreen Energy tem o prazo de 90 (noventa) dias para dar um parecer sobre uma denúncia, a contar da data do seu recebimento juntamente com as provas. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, havendo a necessidade da iGreen Energy obter maiores informações para a conclusão da denúncia.


3. TROCA DE TITULARIDADE

A troca de titularidade não é permitida, salvo as condições já descritas neste manual.


4. MANIPULAÇÃO DO PLANO DE MARKETING E PRÁTICAS INCORRETAS DE CADASTRO

Em todas as atividades relacionadas ao negócio da iGreen Energy, os licenciados devem estar em conformidade com as Normas de Conduta, Políticas Comerciais, de Distribuição e com o Plano de Marketing, conforme estabelecido nos veículos oficiais da iGreen. De acordo com as normas, o correto e regular cadastramento de novos licenciados é essencial para o funcionamento adequado do Plano de Marketing.

É proibido o cadastramento fraudulento ou ilegal de licenciados, tais como (rol exemplificativo):

  • Preenchimento da Proposta de Credenciamento do licenciado iGreen Energy e seus Fornecedores Homologados com informações falsas ou enganosas.
  • Realizar um cadastro com oferecimento de benefícios que violem as normas ou o Plano de Marketing, tais como a promessa de cadastramento de pessoas sob o contrato do novo licenciado.
  • Incentivar/incitar pessoas a participarem da iGreen Energy com a promessa de assumir o pagamento da licença.

Exemplos de manipulação do Plano de Marketing:

  • Incentivar/incitar ou ensinar outras pessoas a violarem as normas ou manipularem o Plano de Marketing, para se beneficiarem direta ou indiretamente.

Práticas incorretas de cadastro e outras tentativas de manipulação do Plano de Marketing são consideradas violações graves e resultarão em sanções severas, incluindo, mas não se limitando, às penalidades tais como:

  1. A perda de bonificações, premiações, promoções e qualificações de qualquer licenciado envolvido em tais atividades, seja direta ou indiretamente.
  2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o bônus, pelo período de 03 (três) meses.

5. PROMOÇÕES

Os licenciados poderão participar das promoções oficiais divulgadas pela empresa.

Fica expressamente vedada a criação e divulgação de qualquer tipo de promoção, em especial com a finalidade de avanço de qualificação, cuja premiação esteja baseada em: dinheiro, carro, motocicleta ou viagem com destino igual ou similar aos promovidos no plano de marketing da iGreen.


6. PARTICIPAÇÃO EM OUTRO MARKETING MULTI-NÍVEL

A iGreen permite que seus licenciados participem de outras empresas de multi-nível somente quando o produto ou serviço não envolva energia.

A iGreen Energy se reserva o direito de bloquear ou suspender o contrato por prazo indeterminado, ou mesmo cancelá-lo e, cumulativamente, aplicar multa de 30% sobre a bonificação do mesmo. Para isso não é necessário oferecer denúncia formal, bastando apenas a comprovação por parte da iGreen Energy.


7. RETORNO DE LICENCIADO

O licenciado titular que teve cancelada sua Proposta de Credenciamento, exceto por falta considerada grave pela iGreen Energy, poderá retornar à sua condição de licenciado. Para tanto, basta preencher uma nova Proposta de Credenciamento com a iGreen Energy de acordo com as regras estabelecidas neste Manual de Negócios, podendo ser com o seu patrocinador original ou qualquer outro de sua livre escolha.

Caso a Proposta/Contrato de Credenciamento tenha sido cancelada(o) a pedido do licenciado, o retorno do mesmo ao Plano de Marketing da iGreen Energy somente será possível após o período de carência de 180 dias.


8. FALECIMENTO DE LICENCIADO

Em caso de falecimento do licenciado, o contrato do licenciado poderá ser transferido para seu herdeiro natural, de acordo com a vocação hereditária, a capacidade para suceder e as demais regras de sucessão vigentes no país.

Para formalização da sucessão de um contrato deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF do licenciado falecido e do sucessor que assumirá o ID.
  • Cópia da Certidão de Óbito do licenciado.
  • Havendo mais de um sucessor, deverá ser apresentada uma renúncia formal por parte dos demais herdeiros em favor do sucessor que assumirá o ID. Todos os herdeiros deverão assinar este documento e as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório. Juntamente com a renúncia deverão ser apresentadas cópias do RG e CPF de todos os herdeiros renunciantes*.

*A documentação acima solicitada deverá ser enviada à iGreen Energy pelo e-mail: juridico@igreenenergy.com.br

Ao assumir o contrato, o sucessor se compromete a cumprir tanto as cláusulas do Contrato de Credenciamento de Licenciado iGreen Energy quanto as normas deste Manual de Negócios.

Qualquer forma de sucessão deverá ser aprovada pela iGreen Energy antes de ser efetivada.

No caso de não haver herdeiro ou interesse do mesmo na continuidade, o contrato será rescindido de acordo com as normas descritas neste manual.


9. RESCISÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

O licenciado poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão de sua Proposta de Credenciamento pelo e-mail compliance@igreenenergy.com.br ou através do Atendimento Virtual. Havendo o pedido de cancelamento, o licenciado poderá se cadastrar novamente na iGreen Energy somente após o período de carência de 06 (seis) meses.


10. ALTERAÇÕES DE REGRAS E PROCEDIMENTOS

É em benefício mútuo do negócio do licenciado, bem como da iGreen Energy e de seus demais licenciados, que haja uma uniformidade nas normas e que elas reflitam a prática que melhor capacita o crescimento de todos. Assim, a iGreen Energy pode, a qualquer tempo, alterar as regras contidas neste Manual de Conduta, bem como no Sistema de Marketing, sendo que a única comunicação necessária para isso é a publicação de eventual alteração no site da iGreen Energy.


11. CASOS NÃO PREVISTOS

Os casos omissos, não previstos e excepcionais neste manual deverão ser objeto de análise da iGreen Energy, respeitando as leis brasileiras.


12. REGRAS DE FIDELIDADE IGREEN

O cliente que estiver conectado a um licenciado na Conexão Green (ex.: João) manterá fidelidade com esse licenciado em todas as soluções da iGreen. Mesmo que outro licenciado (ex.: Maria) apresente uma nova oferta, como a Conexão Solar ou outra Conexão, o cliente continuará vinculado ao João.

A fidelidade com o licenciado tem a duração de 6 (seis) meses a partir do cancelamento do contrato (exceto na Conexão Livre, onde o prazo é de 60 dias de inatividade). Durante esse período, o cliente não pode ser transferido para outro licenciado em nenhuma conexão da iGreen.


13. RENOVAÇÃO DA LICENÇA

A licença é anual, com prazo de 365 dias. Após esse período, o licenciado deve efetuar a renovação com um período de carência de 30 (trinta) dias corridos no valor de R$ 1.197,00 (mil cento e noventa e sete reais), com direito a bonificação para a rede. O valor da renovação poderá ser ajustado de acordo com a correção do IPCA.

Após o período de carência de 30 dias, caso o licenciado não tenha realizado a renovação, a licença será cancelada, podendo ser recuperada em um prazo máximo de 60 dias após o fim da carência, pelo valor de R$ 1.997,00 (mil novecentos e noventa e sete reais), porém sem bonificação para a rede.

Após o período de 60 dias extras, caso o licenciado não tenha realizado a renovação, a licença será permanentemente excluída da base de dados, perdendo o direito a toda bonificação acumulada, sem possibilidade de recuperação.

O saque das bonificações poderá ser solicitado após 15 (quinze) dias contados a partir da data da renovação da licença, seguindo as regras de solicitação de saque.


14. CLIENTES DE COMPRESSÃO DINÂMICA

Quando ocorre uma compressão, o licenciado acima que herda o cliente continua recebendo exatamente o mesmo percentual de comissionamento que já recebia antes da compressão.

A diferença é que, após a compressão, esse cliente passa a ser contabilizado como um cliente ativo direto do licenciado que o herdou.


15. INATIVIDADE DE LICENCIADO

O licenciado iGreen que, por um período contínuo de 6 (seis) meses, não realizar nenhuma atividade de novas conexões ou interações poderá solicitar o cancelamento da licença, ciente que, ao fazê-lo, ocorrerá a perda da carteira de clientes. A solicitação de cancelamento deve ser formalizada pelo licenciado junto à iGreen Energy, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela empresa.

15.1 Regra Excepcional – Modalidade Voucher

Em caráter excepcional, para licenças enquadradas na modalidade Voucher, poderá ser admitido o retorno operacional do licenciado após período mínimo de 30 (trinta) dias corridos de inativação, mediante solicitação formal pelos canais oficiais da iGreen Energy.

O restabelecimento ficará condicionado à análise interna de elegibilidade, regularidade cadastral, adimplência quando aplicável, observância das políticas corporativas vigentes e disponibilidade operacional e sistêmica à época do requerimento.

16. PARTICIPAÇÃO EM REDES E VÍNCULOS PARALELOS

Fica expressamente proibido ao licenciado utilizar qualquer pessoa de seu convívio, relação familiar ou vínculo direto para efetuar cadastro simultâneo em redes distintas com a finalidade de obtenção de vantagens, bonificações ou benefícios paralelos.

Quando houver interesse em cadastrar uma pessoa próxima, o licenciado deverá realizar o cadastro exclusivamente em sua própria linha, mantendo o vínculo dentro da mesma rede e respeitando a estrutura estabelecida pela iGreen.

Qualquer participação indireta, atuação conjunta ou mecanismo que resulte, ainda que de forma mediata, em vinculação a mais de uma rede será caracterizado como infração às diretrizes deste Manual de Negócios e poderá acarretar medidas corretivas, conforme previsto nas normas internas.

17. ENVOLVIMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E CAMPANHAS ELEITORAIS

É vedado o credenciamento de agentes públicos ou pessoas com vínculo com a administração pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, bem como qualquer conduta que configure conflito de interesses ou violação à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).

É proibida a participação em campanhas eleitorais ou uso da estrutura contratual para fins políticos, nos termos da Lei nº 9.504/1997, sob pena de rescisão imediata e responsabilização.


18. USO DE IMAGEM DO ARTISTA EM MATERIAIS COMERCIAIS

Prezado(a) Licenciado(a),

A IGREEN CONNECT LTDA, na qualidade de REPRESENTANTE, vem por meio deste formalizar orientação obrigatória e imediata quanto ao uso de imagem, voz, nome e quaisquer elementos vinculados ao artista Gusttavo Lima, no contexto da comercialização do seguro de veículos (“BP Mensal”).

Nos termos expressos do contrato firmado, especialmente Cláusula 13.4, resta estabelecido que: Qualquer utilização de materiais, peças publicitárias, publicações em redes sociais ou conteúdos promocionais que envolvam a imagem, voz ou nome do referido artista depende de prévia, formal e expressa aprovação do departamento de marketing da SEGURADORA.

CONDUTA VEDADA

Fica expressamente proibido:

• Utilizar imagem, nome, voz ou associação indireta do artista em:

o anúncios;

o posts em redes sociais;

o vídeos;

o páginas de vendas;

o materiais comerciais;

• Sugerir ou induzir qualquer vínculo direto do artista com a oferta, sem autorização formal;

• Replicar materiais não homologados pela SEGURADORA.

CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS

Nos termos da Cláusula 13.4.1, o descumprimento:

• ensejará notificação para regularização em até 2 dias úteis;

• não sendo sanado, implicará:

o multa de R$ 100.000,00 por infração;

o remoção imediata do conteúdo;

o responsabilização integral por perdas e danos, inclusive perante o artista e terceiros;

o pagamento de custas e honorários advocatícios.

POSICIONAMENTO FINAL

Ressaltamos que tal medida visa resguardar a integridade jurídica da operação, evitar exposição indevida da marca e prevenir responsabilização direta do licenciado, sendo o cumprimento obrigação contratual essencial.

O descumprimento será tratado como infração grave, passível inclusive de rescisão contratual por justa causa, sem prejuízo das penalidades financeiras já previstas.


19. DIRETRIZES OBRIGATÓRIAS PARA REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES, TENDAS E AÇÕES COMERCIAIS EXTERNAS

Com o objetivo de preservar a regularidade das operações comerciais, proteger a marca iGreen e evitar a aplicação de sanções administrativas por órgãos públicos, fiscalizações municipais, PROCONs e demais autoridades competentes, informamos que a realização de mutirões, tendas promocionais, ações de campo e captação presencial de consumidores deverá observar obrigatoriamente as seguintes diretrizes:

19.1. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SOMENTE COM ALVARÁ OU AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL

A instalação de tendas, estandes, mesas promocionais, faixas, banners ou qualquer outra estrutura em praças, calçadas, ruas, canteiros, feiras, eventos públicos ou quaisquer áreas de uso comum somente poderá ocorrer mediante prévia obtenção do respectivo alvará, licença ou autorização expedida pela Prefeitura Municipal competente.

O licenciado é integralmente responsável por verificar a legislação local e providenciar toda a documentação necessária antes do início da atividade.

A ausência de autorização poderá resultar na interrupção da ação, apreensão de materiais, autuação administrativa e aplicação de multas pelos órgãos fiscalizadores.

19.2. PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE UTILIZAÇÃO DAS MARCAS DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA

É expressamente vedada a utilização, reprodução, divulgação ou associação do nome, marca, logotipo, identidade visual, uniformes ou qualquer elemento pertencente às distribuidoras de energia elétrica em materiais físicos ou digitais.

Da mesma forma, é proibido realizar abordagens comerciais que possam induzir o consumidor a acreditar que a iGreen possui vínculo, parceria institucional, autorização comercial ou qualquer relação societária com a distribuidora local.

A iGreen é uma empresa privada e independente, razão pela qual qualquer utilização indevida de marcas de terceiros poderá gerar responsabilização civil, administrativa e contratual do licenciado.

19.3. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR ANTES DA CONTRATAÇÃO

Antes da assinatura de qualquer contrato, o consumidor deverá receber informações claras, precisas, adequadas e suficientes sobre o serviço ofertado.

É dever do licenciado esclarecer, no mínimo:

Que a iGreen atua no segmento de geração compartilhada de energia;

Que não possui vínculo com a concessionária ou distribuidora de energia;

Que a adesão não se trata de programa governamental ou benefício público;

Que a compensação dos créditos de energia ocorre conforme as regras aplicáveis à geração distribuída;

Que o cliente poderá receber cobranças distintas, conforme previsto no modelo operacional e contratual;

Que os descontos e condições aplicáveis constam expressamente do contrato assinado.

A omissão de informações ou a prestação de informações incorretas poderá caracterizar infração às normas de proteção e defesa do consumidor, sujeitando o licenciado às penalidades cabíveis.

PENALIDADES INTERNAS

Fica expressamente estabelecido que eventual autuação, auto de infração, multa administrativa, notificação de órgão público ou qualquer procedimento fiscalizatório decorrente do descumprimento das diretrizes acima poderá ensejar a adoção imediata de medidas internas pela iGreen.

Nessas hipóteses, a iGreen poderá promover o bloqueio cautelar das comissões, bônus, royalties e demais valores devidos ao licenciado até a completa apuração dos fatos e eventual ressarcimento dos prejuízos suportados pela empresa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas contratualmente, incluindo suspensão operacional, bloqueio da licença e rescisão contratual por justa causa.

O cumprimento destas diretrizes é obrigatório e constitui dever contratual de todos os licenciados, parceiros e colaboradores que atuem em nome da iGreen.

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